Prefeitura de Ilhabela
Protegendo dados, garantindo direitos
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de maneira segura, transparente e em conformidade com os direitos dos titulares dos dados.
Adequar nossas ações à LGPD é fundamental para que a proteção da privacidade e dos dados pessoais caminhem lado a lado com a transformação digital segura e transparente.
Todos nós da Prefeitura de Ilhabela somos responsáveis pela proteção dos dados pessoais que tratamos.
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realize o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Isso inclui todos nós da Prefeitura de Ilhabela!
O art. 2º da LGPD define os princípios essenciais que orientam a proteção de dados no Brasil:
Garantia de que a vida privada do cidadão será preservada.
Direito da pessoa de controlar suas próprias informações pessoais.
Proteção contra usos indevidos ou ofensivos dos dados.
A proteção de dados não pode limitar esses direitos fundamentais.
Incentivo à modernização e inovação, com responsabilidade no uso de dados.
Equilíbrio entre o uso legítimo dos dados e os direitos dos consumidores.
Valorização da pessoa humana e da sua participação ativa na sociedade.
A LGPD adota um conceito amplo de dado pessoal:
qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável.
Isso significa que, mesmo sem citar o nome diretamente, se for possível identificar alguém por meio das informações, trata-se de dado pessoal.
Se um formulário online da Prefeitura pede nome, CPF e e-mail para agendar um serviço, todos esses dados são considerados pessoais e devem ser protegidos conforme a LGPD.
Esses dados devem ser coletados, armazenados e compartilhados com responsabilidade, sempre com uma finalidade clara e respeitando os direitos do cidadão.
A LGPD traz uma categoria especial chamada dados pessoais sensíveis, que exigem maior proteção por estarem ligados a aspectos íntimos ou que podem gerar discriminação ou constrangimento.
Um servidor da saúde só pode acessar informações médicas do paciente para fins de atendimento, e deve garantir o sigilo dessas informações.
De acordo com o art. 17 da LGPD, o titular de dados é a pessoa natural a quem os dados se referem. É ele quem tem seus direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade garantidos pela lei.
A LGPD garante ao titular nove direitos principais:
Saber se a Prefeitura está tratando seus dados pessoais.
Consultar que dados estão sendo armazenados e como estão sendo usados.
Solicitar a correção de dados incompletos, incorretos ou desatualizados.
Pedir que dados excessivos, desnecessários ou tratados de forma irregular sejam ajustados ou excluídos.
Requisitar que seus dados sejam transferidos a outro serviço, quando aplicável.
Solicitar a exclusão dos dados fornecidos com base no consentimento, salvo exceções legais.
Saber com quais entidades públicas ou privadas os dados foram compartilhados.
Ser informado de que pode recusar o fornecimento de consentimento e quais seriam as consequências.
Poder retirar o consentimento anteriormente dado, a qualquer momento.
Atenção: Dados essenciais para o cumprimento de obrigações legais ou políticas públicas não podem ser apagados. Por exemplo, registros em sistemas da saúde, educação ou assistência social devem ser preservados conforme determina a legislação.
De acordo com o art. 6º da LGPD, o tratamento de dados pessoais deve seguir a boa-fé e observar os seguintes princípios:
Os dados devem ser usados para propósitos legítimos e informados.
Exemplo: Coletar dados de moradores apenas para cadastro em programas sociais.
O uso dos dados deve ser compatível com a finalidade informada ao cidadão.
Exemplo: Dados coletados para inscrição em curso não podem ser usados para propaganda política.
Apenas os dados estritamente necessários devem ser coletados.
Exemplo: Para agendar consulta médica, basta nome, CPF, endereço e contato.
O cidadão deve poder consultar seus dados e saber como estão sendo usados.
Exemplo: Um morador pode solicitar informações sobre quais dados dele estão armazenados.
Os dados devem ser precisos, atualizados e relevantes.
Exemplo: Atualizar periodicamente os dados dos beneficiários de programas assistenciais.
Informações claras e acessíveis sobre o uso dos dados devem ser fornecidas.
Exemplo: Incluir nos formulários explicações sobre como os dados serão usados.
Medidas devem ser tomadas para proteger os dados contra acessos indevidos.
Exemplo: Utilizar senhas e sistemas protegidos para armazenar informações.
Adoção de medidas para evitar danos decorrentes do uso indevido dos dados.
Exemplo: Treinar servidores sobre cuidados no envio de e-mails com dados pessoais.
Os dados não podem ser usados para práticas discriminatórias ou abusivas.
Exemplo: Um cidadão não pode ser excluído de um programa por motivo de raça ou religião.
A administração deve comprovar que segue as normas da LGPD.
Exemplo: Manter registros das ações de proteção de dados.
De acordo com a LGPD, tratamento de dados pessoais é qualquer operação realizada com dados pessoais, como:
O tratamento de dados deve sempre seguir os princípios da finalidade, necessidade, segurança, transparência e não discriminação.
Com a entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais pode ser realizado quando se verificar a ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas em seu artigo 7º ou, no caso de dados pessoais sensíveis, de uma das hipóteses previstas no artigo 11.
Importante: O setor público atua principalmente com base nas hipóteses 2 (cumprimento de obrigação legal) e 3 (execução de política pública), sem necessidade de consentimento do titular.
A LGPD define três papéis principais envolvidos no tratamento de dados pessoais. É importante entender a função de cada um:
É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais.
No serviço público municipal a Prefeitura atua como controlador.
É quem realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Pode ser um servidor, colaborador terceirizado ou empresa contratada pela Prefeitura para executar atividades com dados.
É o responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Na Prefeitura de Ilhabela o Encarregado é o Controlador Geral do Município.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), em vigor desde 2012, garante o direito de qualquer cidadão, física ou jurídica, acessar informações públicas, promovendo a transparência e o controle social da administração pública. Não é necessário justificar o pedido de acesso à informação.
Embora tenham objetivos diferentes, as duas leis se complementam e devem ser aplicadas conjuntamente no setor público:
Assim, ao divulgar informações públicas, o órgão público deve garantir que nenhum dado pessoal ou sensível seja exposto de forma indevida, respeitando os princípios da LGPD.
Exemplo prático: ao responder um pedido via LAI com lista de beneficiários de um programa social, o órgão deve ocultar informações como CPF, telefone ou endereço, caso não sejam estritamente necessários para o fim da transparência.
Para proteger os direitos do cidadão e cumprir a LGPD, algumas condutas são expressamente vedadas aos servidores públicos no exercício de suas funções:
Exemplo: Usar dados coletados para cadastro em programas sociais para enviar propaganda política ou divulgar eventos não relacionados.
Exemplo: Compartilhar informações de prontuários médicos com terceiros não autorizados, mesmo que sejam de outros órgãos públicos.
Exemplo: Guardar planilhas com dados de munícipes em pen drives, e-mails pessoais ou pastas sem senha.
Exemplo: Consultar o histórico escolar ou ficha médica de um cidadão apenas por curiosidade.
Exemplo: Divulgar senhas de sistemas de saúde, educação, recursos humanos, etc., a colegas ou terceiros.
Exemplo: Deixar fichas com dados de cidadãos em balcões, mesas ou impressoras sem o devido cuidado.
Exemplo: Coletar informações sem explicar para que serão usadas, se haverá compartilhamento e como o cidadão pode exercer seus direitos.
Atenção: O mau uso dos dados pode gerar responsabilidade administrativa, civil e até criminal. Além disso, o mau uso também compromete a confiança da população no serviço público.
Um compromisso de todos nós
A adequação à LGPD é um processo contínuo que exige o engajamento de todos os servidores públicos.
Juntos, podemos garantir a proteção dos dados pessoais e fortalecer a confiança da população nos serviços públicos.
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